A lei que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito vai completar seis meses. Sancionada em janeiro último, a Lei 16.120/16, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), surgiu após consumidores terem se queixado em redes sociais sobre problemas enfrentados em pagamentos, com cartões de débito ou crédito, a valores inferiores a dois dígitos. Na justificativa de seu projeto (PL752/2011), Leci Brandão argumenta que "os estabelecimentos comerciais, no ímpeto de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito". A parlamentar entende que "o consumidor, constrangido, tolhido de sua liberdade de compra e economia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que realmente desejava", ela explica. Em outras vezes, é obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito, explana a deputada. Não obstante a nova legislação vigente, continuam as recomendações para que quaisquer irregularidades sejam denunciadas aos órgãos competentes, como o Procon e o Idec. Segundo a assessoria de imprensa do Procon, se constatada irregularidade, a empresa responderá a um processo administrativo e, ao final, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor " lei 8078 de 11/9/1990 " poderá ser multada. A multa é calculada levando-se em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. De acordo com o texto da lei, esses valores, quando cobrados, serão revertidos para o Procon. O Idec faz alerta para o caso de estabelecimentos comerciais que ficam "sem sistema". A orientação, neste caso, é para que os consumidores sejam avisados previamente, antes de o pedido ser feito, para evitar constrangimento na hora de pagar a conta. Custos A justificativa apresentada pelos lojistas para a cobrança de preços distintos no cartão são os custos relacionados à manutenção das máquinas " aluguel e percentual de 2 a 4% sobre o valor de venda - e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda. No entanto, estes custos já estão incorporados ao preço do produto ou serviço. Sem contar que o comerciante vale-se da estratégia da opção de pagamento com cartão para atrair mais clientes e o consumidor é quem arca com a despesa da anuidade. Fontes: Procon e Idec