CCJR analisa remuneração de conselheiros tutelares


22/11/2018 12:10 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid

Compartilhar:

Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2018/fg227820.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Edmir Chedid voltou a defender na quarta-feira (21/11) à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp o Projeto de Lei 259/2017, que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional aos conselheiros tutelares para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. No início desse mês, a matéria recebeu parecer favorável da comissão.

Em seu argumento, o parlamentar explicou que essa remuneração está fundamentada nos termos definidos pelo art. 134, da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - e que os municípios no estado, caso seja aprovada pelo parlamento, deverão elaborar ou adequar as respectivas legislações orçamentárias a fim de cumprir o disposto no projeto.

"A remuneração do conselheiro tutelar somente tornou-se obrigatória em 2012, por meio da Lei federal 12.696. Apesar disso, o valor da remuneração paga aos conselheiros tutelares, em sua maioria, está muito aquém da relevância social de seu trabalho, razão pela qual cabe ao estado estabelecer um salário mínimo para a função", complementou.

Edmir Chedid declarou que a competência sobre a questão resulta da Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição. "A expectativa é de que a matéria possa ir à votação final a partir do próximo ano", concluiu.


alesp