O Projeto de Lei 538/2017, de autoria do deputado João Caramez, que autoriza o Poder Executivo a exigir do contribuinte do ICMS a aposição de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a quatro litros e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação. A proposta foi aprovada na quarta-feira (28/11), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O PL propicia mais saúde para o consumidor, pois garantirá qualidade e conhecimento sobre a procedência das águas em circulação, mantendo o controle do mercado. "Agradeço aos deputados a aprovação desse projeto de lei. Estamos garantindo mais saúde para a comunidade, pois a população terá garantia de receber água de qualidade. Além disso, a lei também contribui para evitar a sonegação de impostos", disse Caramez. Com a aprovação da propositura, São Paulo segue exemplo de outros estados brasileiros que já adotaram tal controle, obtendo resultados significativos, tanto na redução de atendimentos nas redes públicas " estadual e municipais de saúde, relativas a doenças hídricas, quanto na arrecadação tributária.