Estabelecimentos deverão informar se o produto é de origem animal
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou proposta que obriga a exibição em gôndolas de informações sobre produtos que sejam de origem animal, contenham animais ou tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animais. As informações deverão estar redigidas em língua portuguesa, em caracteres de tamanho e formato que torne as palavras legíveis e de fácil visualização.
O deputado Feliciano Filho (PRP), autor da medida, explicou que o consumidor tem o direito de saber o que está consumindo. "Se tiver um produto com componentes de origem animal, veganos e vegetarianos não terão interesse em consumir. Por isso, é super importante e cumpre o que o código do consumidor também prega".
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), é direito do consumidor a informação sobre a procedência desses produtos, uma vez que muitos indivíduos optam por não compactuar com empresas alimentícias que façam uso de tais métodos.
Pela proposta atual, haverá um prazo de um ano para que os estabelecimentos se adaptem à nova lei. Estão previstas multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento em caso de descumprimento da legislação.
O Projeto de Lei 684/2018 depende agora da sanção do governador.
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