Promulgada lei que classifica Adamantina como Município de Interesse Turístico


07/03/2019 16:48 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado André do Prado

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 Márcio Cardim e André do Prado <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2019/fg230861.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na quarta-feira (27/2), foi promulgada pelo governador João Doria a lei que torna Adamantina Município de Interesse Turístico (MIT). A cidade foi indicada pelo deputado André do Prado. Com a classificação, a cidade pode pleitear até R$ 650 mil por ano para investir em infraestrutura e melhorias turísticas. A lei 16.938, de 26 de fevereiro de 2019, também classifica outras 42 cidades como MITs.

O município atendeu a todos os requisitos estabelecidos pela Lei 1.261 de abril de 2015 que aponta condições para a classificação como: a elaboração de um Plano Diretor de Turismo, a ativação do Conselho de Turismo, levantamento dos potenciais de visitação da cidade, entre outros.

André do Prado destaca o potencial turístico de Adamantina. "Muito feliz em participar deste processo. O município é um destino que atrai muitos turistas, pelas suas diversas atividades, agora com mais investimentos, poderão ser realizadas diversas melhorias para alavancar ainda mais o potencial turístico da cidade", comenta.

O prefeito Márcio Cardim enaltece a conquista do MIT para o município. "É uma grande conquista para a cidade, ao lado do deputado lutamos para que a cidade fosse classificada, agora pretendemos aprimorar os investimentos no campo turístico", concluiu.


alesp