Cortes de água, luz, telefonia e gás poderão ser proibidos às sextas-feiras e feriados
O deputado Altair Moraes apresentou o Projeto de Lei 429/2019, que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e gás canalizado de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil que antecede feriados.
"Quando o corte de serviços essenciais é feito nesses dias da semana, criam-se muitas dificuldades para os consumidores regularizarem o débito e terem o fornecimento normalizado", ressaltou Altair Moraes.
A Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que a suspensão do fornecimento por falta de pagamento seja realizada somente em dias úteis, das 8h às 18h.
A polêmica gira em torno dos cortes realizados às sextas-feiras, pois muitas vezes os consumidores ficam sem luz durante todo o final de semana. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Caso o consumidor solicite a religação após às 18h de sexta-feira, no sábado ou no domingo, o prazo para religação será a partir das 8h da segunda-feira.
A proposta garante ao consumidor o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, caso os serviços essenciais sejam suspensos nos dias indevidos. Nesses casos, de acordo com o projeto, o consumidor ficará isento da obrigação de pagar a conta em atraso.
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