Conferência após pagamento de produtos adquiridos poderá ser proibida
02/05/2019 11:55 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor
O deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor apresentou o Projeto de Lei 375/2019, que pede a proibição da conferência de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados e similares, após o pagamento no caixa.
Em algumas lojas de supermercados e hipermercados é comum que funcionários façam a checagem dos produtos na saída dos estabelecimentos, o que deixa o consumidor constrangido e desequilibra a harmonia e a boa-fé da relação de consumo.
Tal prática é realizada na tentativa de coibir furtos e garantir que o consumidor esteja levando apenas o que comprou, o que é totalmente abusivo. Ao fazer isso, essas empresas expõem todos os clientes a dano moral e psicológico, pois não existe um motivo real de roubo ou qualquer outra situação do gênero. Uma vez que os itens já foram pagos, eles pertencem ao consumidor.
"Se o consumidor pagou pelas mercadorias no caixa, passa a ser dono, conforme nota ou cupom fiscal que recebeu. Dessa forma, não é necessário que passe o vexame e o constrangimento de ser abordado como suposto infrator ao deixar o estabelecimento que escolheu para fazer suas compras", completou o deputado.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro quando especifica que o fornecedor não pode exigir vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor e que o fornecedor responde pela reparação dos danos causados aos consumidores.
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