As concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular ficam obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. Esse é o teor do Projeto de Lei 561, de 2019, do deputado Altair Moraes, apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A proposta sendo aprovada, vai liberar os consumidores do pagamento de multa contratual de fidelidade caso comprovem que perderam o emprego depois de terem aderido ao contrato. "Nada mais justo que as concessionárias liberem os seus clientes de uma penalidade tão dura como essa, especialmente para aqueles que inesperadamente perderam o seu trabalho" disse o deputado. A norma não interfere na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, razão pela qual não há usurpação da competência legislativa privativa da União. Trata-se de norma de proteção ao consumidor, conforme dispõe o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal. "Nossa proposta visa preservar o direito daqueles que agiram de boa-fé ao aderirem aos contratos e perderam seus empregos durante a sua vigência. Não é justo que o cidadão que já sofre as consequências da sua dispensa, seja penalizado com mais uma multa contratual" disse o deputado Altair Moraes.