Concessionária que atrasar obra não poderá aumentar pedágio
Projeto de lei apresentado proíbe as concessionárias que administram as rodovias de São Paulo, que estejam com obras atrasadas, de aumentar as tarifas de pedágio. O PL 659/2019, do deputado Tenente Coimbra, proíbe o reajuste nos trechos que tenham obras de melhoramento e implantação em atraso.
O texto considera em atraso as obras que estiverem em desacordo com o cronograma inicial estipulado nos contratos das concessionárias ou permissionárias. E prevê multa no valor de R$ 26,5 mil, em caso de descumprimento.
O deputado argumenta que as concessionárias costumam descumprir o cronograma de obras e, mesmo assim, aplicam reajustes, penalizando ainda mais os usuários. O parlamentar defende que, em razão do longo prazo de vigência dos contratos de concessão, é preciso que a legislação que ampara esses contratos seja aperfeiçoada com a inclusão de mecanismos de proteção ao usuário, com o objetivo de compatibilizar o serviço prestado pelas concessionárias com o recebido pelos usuários. "É preciso que todo o cronograma de obras esteja sendo fielmente cumprido, sem atrasos, para que se justifique o aumento tarifário", observou Coimbra.
"Os motoristas já pagam caro pelas tarifas de pedágio, que são submetidas a constantes reajustes. Então, nada mais justo que as concessionárias ofereçam um serviço de qualidade, sem atraso nas obras", argumentou.
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