O projeto de lei 330/2019, do deputado estadual Altair Moraes (PRB), que coloca fim na exigência de cadastro prévio na hora de comprar ou contratar um serviço foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O autor da proposta quer coibir uma prática muito comum dos estabelecimentos comerciais que condicionam o fornecimento de dados pessoais, como endereço, telefone, data de nascimento, RG e o CPF do cliente, para realizar uma venda ou prestar um serviço. "Os clientes nem sempre sabem a real finalidade de oferecerem suas informações. Na maioria das vezes, as lojas ou estabelecimentos comerciais não explicam porque estão solicitando esses dados. E isso é muito invasivo. Por isso queremos colocar um fim nesse tipo de exigência", argumentou o deputado Altair Moraes. O projeto estabelece multa de 1 a 10 salários mínimos para os estabelecimentos que insistirem em realizar o cadastro de seus clientes como um requisito. O direito de ser atendido e de adquirir o produto, sem apresentação dos dados pessoais, fica garantido ao consumidor e o estabelecimento comercial não poderá negar o atendimento sem o respectivo cadastro. A proposta segue agora para avaliação das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e Finanças, Orçamento e Planejamento.