A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp aprovou o Projeto de Lei 429/2019, do deputado Altair Moraes, que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e gás canalizado, de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil que antecede feriados. A suspensão do fornecimento por falta de pagamento pode ser realizada em dias úteis da semana, das 8h às 18h, de acordo com a Aneel (Resolução Normativa nº 414/2010). "Quando o corte de serviços essenciais é feito aos finais de semana ou feriado, fica difícil para o consumidor regularizar o seu débito e ter o fornecimento normalizado. Quando o corte acontece às sextas-feiras, as pessoas ficam sem luz durante todo o final de semana", disse o deputado Altair Moraes. De acordo com a proposta, se os serviços essenciais forem suspensos nos dias indevidos, o consumidor ficará isento da obrigação de pagar a conta em atraso. O projeto será submetido à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Aprovados os pareceres, o projeto de lei estará pronto para Ordem do Dia, ocasião em que será discutido e votado em plenário.