Proteção ao servidor que denunciar crimes de corrupção e improbidade


10/06/2019 13:08 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Agente Federal Danilo Balas

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Agente Federal Danilo Balas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2019/fg235676.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Agente Federal Danilo Balas usou a tribuna da Alesp para chamar a atenção para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2019, de sua autoria, protocolado no Parlamento paulista, que acrescenta, ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, o artigo que proíbe penalização, tanto administrativamente quanto judicialmente por parte da Administração Pública, a servidores que denunciarem atos de corrupção.

Segundo Danilo Balas, a medida visa dar segurança aos servidores que prezam pela honestidade e pelo princípio da moralidade dos atos administrativos. "O legado de meu trabalho é e será o combate à corrupção e à improbidade. Por isso, apresentei o projeto", afirmou o parlamentar.

"Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."


alesp