Alesp aprova projeto que permite consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol


14/06/2019 20:25 | Projeto aprovado | Fabio Donato

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Projeto de Lei 1.363/2015<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2019/fg235907.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

De acordo com proposta aprovada pela Assembleia paulista, será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em todas as dependências do estádio, inclusive nos camarotes e áreas reservadas. A venda será feita por período determinado, uma hora antes do início do evento e quinze minutos antes do término.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 1.363/2015, as bebidas serão vendidas em embalagens plásticas descartáveis, com capacidade para até 500ml, com teor alcoólico de até 14%. A última vez que a venda de bebidas com teor alcoólico foi liberada nos estádios paulistas foi em 2014, durante a Copa do Mundo.

Para Itamar Borges (MDB), autor da iniciativa, a venda estimula a presença do torcedor, aumenta a arrecadação de impostos e gera empregos. Além disso, o deputado considera a proibição injustificável, já que outros estados do país permitem a venda de cervejas nos estádios com teor alcoólicos de no máximo 8,5%. "a cerveja possui baixo teor alcoólico, impossível o cidadão embriagar-se e provocar tumultos em função desta degustação levando-se em consideração a curta duração dos jogos de futebol. Até porque quem pretende se embebedar já o faz antecipadamente", disse.

O deputado Arthur do Val (DEM) se manifestou favoravelmente ao projeto. "Eu concordo com o projeto de aprovar bebidas em estádios, porque se trata da liberdade individual de cada um. Se quisermos prevenir acidentes, então deveria proibir bebida alcoólica que vários outros lugares, inclusive baladas, onde acontecem mais acidentes e brigas".

Para quem descumprir as exigências, será aplicada advertência escrita e multa ou até suspensão de 30 a 360 dias da venda e do consumo. Após aprovação em Plenário, o projeto segue para sanção ou veto do governador.

alesp