Segundo matéria publicada no G1, o Disque Denúncia registrou um aumento de 42% nos casos de foragidos da Justiça em 2019. Percebe-se, com isso, a necessidade de uma proposta que dê acesso às pessoas de dados de todos os presos. Indo ao encontro dessa necessidade, o deputado Agente Federal Danilo Balas protocolou o Projeto de Lei 754/2019, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Presos, para dar acesso aos cidadãos a registros e consulta de informações sobre mandados de prisão expedidos pela Justiça Estadual, assegurando a proteção do cidadão que, por vezes, quer fazer uma contratação e não tem acesso a informações de foragidos, por exemplo. O cadastro será disponibilizado em site oficial na internet, contendo a relação das pessoas condenadas criminalmente e que se encontram foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido. Porém, segundo o artigo 3.º do PL, o cadastro não abrangerá: I) pessoas que estiverem no cumprimento de medida cautelar diversa da prisão; II) condenados que, no cumprimento de pena, estiverem submetidos ao sistema de monitoramento eletrônico, sem recolhimento, ou prisão domiciliar; e III) os adolescentes apreendidos em razão de ato infracional. Na justificativa do PL, o deputado Danilo Balas citou a Resolução 251/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementou o Banco de Dados de Monitoramento de Prisões e que, integrado com todos os tribunais, torna-se uma importante ferramenta que possibilita o registro e consulta de informações sobre mandados de prisão.