Informações em embalagens seguirão regras específicas no Estado


01/07/2019 12:54 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid

Compartilhar:

Preço de produto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2019/fg236661.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Edmir Chedid afirmou na terça-feira 25/6 que o Projeto de Lei 574/2011, que define critérios referentes à rotulagem e informação dos alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas, deverá ser votado somente no segundo semestre. A matéria está pronta para a Ordem do Dia - votação final em plenário - desde 14/8/2015.

O Projeto de Lei foi elaborado com base numa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disciplinou a propaganda e a informação de alimentos com quantidades elevadas destas substâncias, suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília. "A matéria está pronta para a votação final. Por isso, tenho solicitado o apoio de lideranças para incluí-la nas discussões e votação final."

Caso o projeto de seja aprovado, Chedid explicou que as embalagens dos produtos comercializados no Estado não poderão conter indicações ou figuras que possibilitem interpretação confusa, equivocada ou falsa quanto à composição, qualidade, natureza, origem ou mesmo procedência e que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

"Em contrapartida, as informações exigidas e fundamentais ao consumidor final deverão ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, dispostas no sentido da leitura da peça publicitária e que permitam a sua imediata visualização", complementou.


alesp