Cerveja nos estádios não é inconstitucional


02/07/2019 12:53 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Itamar Borges

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Itamar Borges (ao microfone)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2019/fg236691.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Durante reunião da Comissão de Atividades Econômicas, o deputado Itamar Borges mostrou ao Secretário Estadual de Turismo, Vinicius Lummertz, que o projeto de lei que libera e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios não é inconstitucional, além de estimular ainda mais o turismo e a realização de eventos esportivos. O secretário esteve na Alesp na quinta-feira, 27/6.

De autoria do deputado Itamar, o PL 1363/15, permite a comercialização, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na Alesp, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria apontado ao governador João Doria que o PL é inconstitucional.

Itamar Borges reforça que a procurado­ria pode ter se baseado em alguma questão equivocada. "Os principais clubes da capital e mais 400 clubes do interior, além de pareceres de renomados juristas reconhe­cem a constitucionalidade da matéria.

A confusão se deve à interpretação equivocada de uma norma do Estatuto do Torcedor, que proíbe o porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. 

"A venda de bebida alcoólica nos está­di­os aumenta a arrecadação de tributos pelo Estado, a geração de empregos e movimen­ta a economia", complementou o deputado.


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