A dificuldade de comunicação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um desafio diário para a própria pessoa, e a quem se relacione com ela. A fim de minimizar essa dificuldade, o deputado Tenente Nascimento, visando à inclusão social e a cidadania de indivíduos com o TEA, propôs a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), que irá facilitar sua identificação e promover atendimento adequado e preferencial. Nem todo transtorno é visível, portanto, se a condição de autista for facilmente identificada com a CIA, será possível acelerar os atendimentos, diminuir a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando constrangimento e desgaste psicológico. Pelo Projeto de Lei 648/2019, de autoria do Tenente Nascimento, a pessoa diagnosticada com o TEA, terá acesso à carteira por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis. Além disso, será devidamente numerada, o que possibilitará a contagem dos portadores do TEA. Constará no corpo da carteira endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de cinco anos.