Estado pode ter de compensar município


30/08/2019 09:57 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Cezar

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Cezar ao microfone<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2019/fg238991.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Um projeto de lei do deputado Cezar tramita na Alesp com o propósito de compensar as cidades com perdas na arrecadação do ICMS e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em razão da transferência do fato gerador.

Trata-se do PL 979/2019 que diminui os efeitos negativos na queda de arrecadação pela chamada "guerra fiscal" e obriga o governo do Estado a promover ações compensatórias e de minimização dos efeitos causados aos municípios que tiverem reduções acentuadas que representem, no mínimo, 5% da perda anual da arrecadação do ICMS em função da transferência de fato gerador para outra localidade no Estado.

"Muitas empresas estão migrando para otimizarem suas estratégias e se beneficiarem de incentivos oferecidos por outros municípios. Assim, a cidade que perde uma grande empresa para outra localidade tem queda na sua arrecadação por mudança do fato gerador. Para não prejudicar os serviços essenciais em função dessa redução na receita, precisa haver uma parceria com o Estado para equilibrar as contas das Prefeituras, auxiliando na recuperação", explicou Cezar.

O valor equivalente a ser adotado pela evasão fiscal, por mudança de empresa de grande porte, deve seguir os critérios de 50% no primeiro ano, 30% no segundo e 20% no terceiro.


alesp