Redução de impostos do combustível de aviação
O deputado Castello Branco apresentou o PL 842/2019, que tem como objetivo reduzir a alíquota do ICMS de 25% para 12% do querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (AVGAS) e biocombustíveis de aviação destinados ao transporte aéreo geral da aviação no Estado de São Paulo.
A propositura impõe-se à redução de alíquota de combustível para o transporte aéreo do setor privado, bem como ao transporte aéreo público não regular, que cuida do táxi-aéreo, do transporte de valores e do serviço aeromédico, aeroagrícola, e também, a todo tipo de serviço aéreo especializado, de acordo, com o artigo 201 do código Brasileiro de Aeronáutica.
Segundo a justificativa do parlamentar, um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento da aviação, como um todo, mas principalmente a geral, é a elevada carga tributária que incide sobre os combustíveis, a mais alta do Mundo!
Além disso, estima-se que, somente no Estado de São Paulo, sejam gerados diretamente com a aviação geral mais de 17.500 empregos.
São Paulo conta com a maior frota de aeronaves do país, sendo 90% desse total abastecida exclusivamente com gasolina de aviação. Entretanto, a taxa do ICMS cobrada pela AVGAS em São Paulo não é somente a maior do país, como também da América do Sul, impedindo o desenvolvimento da aviação.
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