Militares têm garantia de averbação a qualquer momento


16/09/2019 08:45 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Tenente Nascimento

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Marcelo Vieira Salles e Tenente Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2019/fg239885.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Tenente Nascimento tomou várias iniciativas para assegurar ao policial militar o direito de averbação de suas atividades de caráter não militar a qualquer momento, e não apenas quando faltarem cinco anos para a aposentadoria. Dentre as ações, Tenente Nascimento apresentou o PL 47/2019, enviou ao governador a Indicação 1758/2019 e também oficiou - por meio do documento OF 133/2019 - o comandante-geral da PM, coronel Marcelo Vieira Salles, solicitando essa mudança pela via administrativa.

A articulação surtiu resultado. Em atenção ao pedido do deputado, o coronel Salles determinou a mudança. Foi publicado na sexta-feira, 6/9, uma norma administrativa revogando o item 1 do Boletim Geral da PM nº 80 de 26/04/12, permitindo que o policial apresente à administração, a qualquer tempo, o requerimento de averbação de tempo de serviço ou contribuição.

"Nós abrimos o tempo para incorporação da averbação, pois o tempo de serviço era somente permitido faltando cinco anos. É nossa obrigação pensarmos no melhor para a tropa", declarou coronel Salles.

Para o deputado, essa conquista traz mais tranquilidade ao PM. "Agora, a qualquer tempo, o policial que tem período de trabalho prestado fora da corporação, pode fazer a averbação. As alterações que


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