Caderneta de vacinação poderá ser obrigatória na hora da matrícula escolar
O Brasil perdeu, em março, o status de país livre do Sarampo, conferido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) em 2016. De 2/2018 a 2/2019, foram registrados 10.374 casos, com 12 mortes. Os números preocupantes motivaram o deputado Altair Moraes a apresentar o Projeto de Lei 1018/2019 na Alesp.
A proposta do republicano torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Vacinação no momento da matrícula, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio no Estado.
Estudantes de até 18 anos de idade, deverão apresentar a Caderneta de Vacinação contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente, conforme disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
A proposta prevê casos específicos em que matriculando será dispensado da apresentação da carteira de vacinação caso apresente atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, acarretará na suspensão da matrícula, que deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
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