Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora do ponto de ônibus
Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que têm medo de serem assaltadas ao desembarcarem tarde da noite de um ônibus, voltando para casa, podem ter a esperança de que isso está com os dias contados. Foi aprovada ontem na Alesp uma lei que permite o desembarque em lugares diferentes dos pontos tradicionais.
Esse público específico poderá desembarcar, entre as 22h e 5h, em locais que não são os pontos de parada regulares. O projeto de lei 240/2019, aprovado na quarta-feira (18/9), vale para os transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado.
A lei, de autoria do deputado Tenente Coimbra, permitirá que essas pessoas possam ficar mais próximas de seus destinos. "A ideia é reduzir a vulnerabilidade a que esse público está sujeito durante a noite e madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos", explicou o parlamentar.
Para virar lei, o PL precisa ser sancionado pelo governador João Doria. A lei não traz despesa adicional aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas e os transportes intermunicipais não desviarão de suas rotas, mas simplesmente desembarcarão as pessoas e seus acompanhantes no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa para o não-cumprimento.
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