Lei que cria política de proteção para pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista é sancionada


23/09/2019 16:14 | Agora é lei | Da redação

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Fonte: pixabay<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2019/fg240314.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O autismo faz parte de um grupo de síndromes neuropsiquiátricas, formado por doenças que afetam o desenvolvimento cerebral. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) - por volta de 1% da população.

A Lei Estadual 17.158/2019 é de autoria do deputado Enio Tatto (PT), originária do Projeto de Lei 511/2017 e foi sancionada pelo governador em exercício Cauê Macris na quarta-feira (18/9). A norma determina a criação da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA no Estado de São Paulo, uma vez que o autismo apresenta vários graus de gravidade, desde quadros leves - a pessoa possui total independência e discretas dificuldades de adaptação - até quadros mais graves - em que a pessoa será sempre dependente para realizar atividades diárias. "O projeto prevê que o Estado tenha programas de assistência para as pessoas autistas. O Estado ainda não tem um programa que atenda nas escolas, nas cidades. É um problema que atinge milhões de pessoas em São Paulo e no Brasil. O projeto fará com que o Estado dê atenção para os autistas", declarou Tatto.

A deputada Edna Macedo (PRB) também se manifestou favorável ao projeto. "Acho importante porque as crianças com autismo são discriminadas, as pessoas acham que elas não são normais e isso não é verdade. Então tudo que se fizer de política pública e inclusão é válido e merece meu respeito e aprovação".

A política

Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de São Paulo estão a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho;a responsabilidade do Poder Público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no Estado; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;e o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional;

a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Após sanção do governador, a lei entra em vigor em todo o âmbito estadual


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