A Lei 16.802/2018, mais conhecida como Lei Lucas Begalli Zamora, que institui a adoção obrigatória do Programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da Rede Escolar no Estado, apesar de aprovada e devidamente promulgada, ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo estadual. Ao tomar conhecimento dessa situação, o deputado Agente Federal Danilo Balas protocolou a Indicação 3.055/2019 para pedir ao governo o cumprimento do artigo 8º, que determina que a lei deveria ser regulamentada após 90 dias contados de sua publicação, que ocorreu no dia 27/6/18. Desde então, não foi realizada a regulamentação. O artigo 1º A da lei diz que as escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros, os quais deverão ser ministrados por profissional de Saúde ou do Corpo de Bombeiros, e, a cada dois anos, essas pessoas deverão passar por cursos de reciclagem. As instituições de ensino deverão fixar em local visível e de fácil acesso o "Selo Lucas Begalli Zamora". Essa identificação tem por finalidade informar que os seus funcionários são habilitados para atendimentos de primeiros socorros.