Danças eróticas poderão ser proibidas no âmbito escolar


15/10/2019 07:11 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Altair Moraes

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Altair Moraes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2019/fg241906.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

"Respeitar o devido tempo natural da sexualização é fundamental. Se as crianças antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis e se expõem a situações com as quais não sabem lidar", justificou Altair Moraes em seu Projeto de Lei 1082/2019 que protege as crianças contra exposição precoce à sexualização.

O texto pretende proibir a realização de danças em eventos escolares cujas coreografias sejam obcenas, pornográficas e exponham crianças de até 12 anos à erotização precoce.

A proposta especifica que são pornográficas ou obscenas as coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso. O mesmo se aplica a qualquer modalidade de dança, inclusive as classificadas como manifestações culturais.

O texto proíbe que tais atividades sejam realizadas no âmbito escolar, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos realizados fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais. Pais ou responsáveis que se sentirem ofendidos poderão apresentar queixa junto à Administração Pública e ao Ministério Público.

O deputado estabelece ainda que as escolas deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, através da capacitação dos profissionais e envolvimento dos pais e responsáveis.


alesp