Com o objetivo de agilizar os processos de leilão de carros apreendidos e retidos pelos órgãos de trânsito e diminuir a superlotação dos pátios do Estado, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (22/10) o projeto que modifica termos da Lei 15.911/2015, que instituiu o "Via Rápida". A medida diminui para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido. Passado esse prazo, o proprietário do pátio poderá iniciar os preparativos para o leilão. Dentre as modificações contidas no projeto, um sistema de pontos para os leiloeiros permite equilibrar as ações e dá oportunidades para leiloeiros mais novos no mercado possam atuar nos lotes de veículos retidos. Os órgãos agora deverão utilizar o mesmo espaço para remoção dos veículos e realização dos leilões. O projeto também modifica o prazo após a remoção do veículo, as providências serão diretamente tomadas pelo proprietário, não sendo mais necessária a notificação por parte da Comissão de Leilão. Para um dos autores do Projeto de Lei 1061/2019, deputado Paulo Corrêa JR (PATRI), a medida vai acelerar os processos. "A permanência do veículo em prazo superior ao necessário ocasiona danos ao estado, ao meio ambiente e aos proprietários dos veículos que só veem aumentar as cobranças e diminuir o valor do seu bem. O objetivo é tornar ainda mais célere o procedimento através da exigência de sistema informatizado de comunicação entre o leiloeiro oficial e o DETRAN/SP", declarou. O deputado Paulo Fiorilo (PT) disse ter sanado as dúvidas sobre a medida no Congresso de Comissões. "No plenário, a bancada decidiu apoiar e nós votamos favoráveis à proposta". O texto que também conta com a autoria do deputado Roque Barbiere (PTB) segue agora para sanção ou veto do governador João Doria.