A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou na quarta-feira (13/11) o parecer favorável ao Projeto de Lei 669/19, apresentado pelo deputado Altair Moraes (Republicanos). A proposta determina que nos editais de projetos e contratos de concessão de trechos de rodovias estaduais constem a obrigatoriedade da instalação de assentos, coberturas e muretas para a contenção e proteção de acidentes, nas paradas de ônibus situadas ao longo dos trechos por elas administrados. "É muito comum ver trabalhadores nas estradas aguardando a passagem do transporte coletivo, e lamentavelmente, eles ficam sujeitos a graves acidentes, já que uma grande parte das paradas de ônibus situadas nas rodovias estaduais não oferece assento, cobertura e proteção contra os veículos", justificou o deputado Altair Moraes. Com a aprovação do projeto de Altair Moraes, as rodovias terão o prazo de 120 dias para se adequarem aos termos da proposta e promover as novas instalações, sujeitando-se às penalidades da Lei 8.429/1992. O texto segue agora para a análise das Comissões de Transportes e Comunicações e a de Finanças, Orçamento e Planejamento.