O Poder Legislativo, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, iniciou a análise do Projeto de Lei 1117/2019, do deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê a regulamentação do serviço remunerado de aluguel de equipamento de mobilidade individual elétrico ou de propulsão humano. A proposta entende como "equipamento de mobilidade individual" o veículo de tração elétrica ou de propulsão humana para o transporte individual, como bicicletas, patinetes e ciclomotores. "A popularização desse tipo de transporte e o aumento do número de usuários justificam a necessidade da regulamentação do serviço para garantir a sua segurança", complementou. De acordo com Edmir Chedid, a circulação do equipamento de mobilidade individual será permitida desde que autorizada e sinalizada pelo órgão com circunscrição sobre as vias públicas. "Afinal, a responsabilidade em oferecer as condições adequadas de infraestrutura para os veículos " previstas no Art. 2°, no âmbito dos seus territórios " é justamente das administrações municipais", disse. O parlamentar destacou ainda que a regulamentação possui normas específicas, como o uso de indicadores e de limites de velocidade máxima (de até 6 km/h nas áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclofaixas e ciclovias), bem como de itens de segurança e de sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento). "A matéria poderá receber sugestões", declarou.