Mutuários vencem processo contra a Cohab Bandeirante
A 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade o último recurso possível à Cohab Bandeirante em ação civil coletiva movida por mutuários do Selmi Dei 4 e 5 e Yolanda Ópice 2, de Araraquara, desde 2001.
Os ministros acataram a indicação do ministro relator, Moura Ribeiro, que negou provimento ao agravo denegatório de recurso especial e encerrou o processo favoravelmente aos mutuários.
O acórdão foi publicado no dia 14/11, mas a Associação Paulista dos Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação entrou com embargo de declaração requisitando uma multa que não foi aplicada à Cohab. Portanto, os mutuários aguardam apenas essa decisão para a publicação final.
A deputada Márcia Lia comemorou o final favorável. "Acompanhamos esse caso desde o início, quando ainda estava na prefeitura e coordenava a Participação Popular. Agora, nesses cinco anos de mandato na Alesp, nós seguimos na busca de uma resolução favorável aos mutuários, fazendo audiências públicas, reuniões e agendas no STJ. Ficamos muito felizes com a decisão", afirma.
De acordo com os advogados da Associação dos Mutuários de Araraquara (Amar), que também assinou o processo, Luís Ramos e Marcelo Branquinho Corrêa, a decisão favorece a todos os mutuários e não apenas os que assinam a ação. "Agora na segunda etapa nós vamos iniciar a execução dos processos individuais e mesmo as que não entraram com a ação coletiva podem nos procurar para avaliarmos a possibilidade de estender essa decisão e abranger um maior número possível de mutuários", afirmou Marcelo Branquinho.
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