Carteira digital estudantil


17/03/2020 16:16 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Altair Moraes

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Altair Moraes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2020/fg247892.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Apesar do Congresso Nacional não ter aprovado a Medida Provisória 895/2019, que criava a Carteira Estudantil Digital, o deputado Altair Moraes apresentou na Alesp o projeto de lei 59/2020, que institui a identificação no Estado de São Paulo gratuitamente.

O texto estabelece que a Carteira de Identificação Estudantil de São Paulo (Ciesp) poderá ser emitida pela Secretária de Educação do Estado, através de convênios com entidades privadas e públicas, tal como instituições bancárias.

No ato da solicitação, o estudante declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com a Secretaria de Educação do Estado, para alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, a implementação, execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

As entidades estudantis que hoje detêm estes cadastros deverão disponibilizar ao Poder Público, os dados que possuem acerca do nome, matrícula e registro dos estudantes.

A Ciesp garante o proveito do benefício estabelecido pela Lei Federal 12.933/2013, que assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, o pagamento da metade do preço do ingresso. A Secretaria de Educação deverá emitir a carteira estudantil no prazo de 90 dias após a publicação da lei.


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