Carteira de vacinação passa a ser item obrigatório na matrícula escolar


19/03/2020 18:37 | Agora é lei | Barbara Moreira

Compartilhar:

Imagem ilustrativa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2020/fg247965.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei n°17.252, de 2020, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, foi sancionada na terça-feira (17/3). A medida é válida para as redes pública e privada. Caso o documento não seja apresentado ou esteja desatualizado, os pais vão ter um prazo de 60 dias para regularizar a situação.

Para o deputado Professor Kenny (PP), autor do projeto, "seremos uma referência para o resto do país, dentro de três anos 100% das nossas crianças estarão protegidas de qualquer doença". O parlamentar afirma que a ação não vai gerar custos para Estado.

A regra inclui a educação básica, o ensino fundamental e médio. Alunos que tiverem contraindicação para alguma vacina devem apresentar atestado médico. O deputado ressalta que a medida não vai impedir ninguém de ir à escola, mas caso os responsáveis não garantam a proteção da criança dentro do prazo estabelecido, o Conselho Tutelar será acionado.

O Projeto de Lei n° 721/2019, aprovado no Plenário da Alesp em fevereiro, seguiu para a sanção do governador João Doria. Na quarta-feira (18/3), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor.


alesp