A Lei n°17.252, de 2020, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, foi sancionada na terça-feira (17/3). A medida é válida para as redes pública e privada. Caso o documento não seja apresentado ou esteja desatualizado, os pais vão ter um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Para o deputado Professor Kenny (PP), autor do projeto, "seremos uma referência para o resto do país, dentro de três anos 100% das nossas crianças estarão protegidas de qualquer doença". O parlamentar afirma que a ação não vai gerar custos para Estado. A regra inclui a educação básica, o ensino fundamental e médio. Alunos que tiverem contraindicação para alguma vacina devem apresentar atestado médico. O deputado ressalta que a medida não vai impedir ninguém de ir à escola, mas caso os responsáveis não garantam a proteção da criança dentro do prazo estabelecido, o Conselho Tutelar será acionado. O Projeto de Lei n° 721/2019, aprovado no Plenário da Alesp em fevereiro, seguiu para a sanção do governador João Doria. Na quarta-feira (18/3), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor.