Transferência de pacientes sem suspeita de Covid-19
16/04/2020 14:57 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Itamar Borges
Para desafogar Hospitais de Referência, pequenas Santas Casas poderão receber transferência de pacientes sem suspeita de Covid-19. A Resolução Secretaria da Saúde 52/2020 foi publicada na edição de terça-feira, 14/4, do Diário Oficial. O texto estabelece fluxo para a transferência de pacientes sem suspeita de Covid-19, internados em estabelecimentos de saúde de maior complexidade, que atuarão como referência para Covid-19, com vistas à ampliação de leitos para atendimento à pandemia.
O deputado Itamar Borges, destacou a publicação. "As unidades precisam ser reorganizadas tanto para conseguir atender a alta demanda causada pela pandemia quanto para que os demais atendimentos sejam realizados. Além de fazer todos os procedimentais para que as transferências aconteçam de forma segura",
A solicitação de transferência será feita por meio do sistema Cross, que vai analisar o hospital de menor complexidade, que possa receber e concluir o tratamento do paciente clínico não Covid-19 e este será responsável pelo transporte do paciente.
A Secretaria estabelece o valor de R$ 800,00 para cada paciente transferido ao hospital receptor, que receberá mais R$ 500,00, para o custeio do transporte. O pagamento será realizado de acordo com o volume de transferências aceitas e efetivadas, por meio de convênio ou repasse fundo a fundo para unidades municipais.
Os Hospitais Públicos e Privados sem finalidade lucrativa, que possuem vínculo com o SUS-SP, que dispuserem de leitos para ampliação da oferta de leitos clínicos, deverão firmar o Termo de Compromisso.
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