O projeto de lei 329/20, apresentado pelo deputado Frederico d'Avila, visa limitar o plantio e replantio de eucalipto para fins de uso comercial nos municípios do Estado de São Paulo a, no máximo, vinte por cento da área agricultável. O plantio e o replantio da árvore é uma atividade muito comum em São Paulo. Estima-se que o Estado seja o segundo maior produtor nacional, atrás apenas de Minas Gerais. Entretanto, o plantio sem controle da cultura não permite a diversificação, ocasionando prejuízo ao meio ambiente por promover a monocultura. O deputado argumenta que vários municípios padecem com o ônus das enormes florestas de eucalipto cultivadas para produção de celulose e papel: "O sudoeste do estado é uma das regiões mais afetadas e somos a favor do regramento desse cultivo, para que ele se concentre no município sede das indústrias. Outro fator relevante é que o sudoeste paulista sofre com o desemprego, uma vez que as indústrias não utilizam praticamente nenhuma mão de obra local, além da arrecadação nula de ICMS e ISS, uma vez que esses impostos são recolhidos em favor dos municípios que são sede das indústrias de celulose e papel". O deputado justificou que com a aprovação desse projeto haverá geração de empregos com a absorção da mão de obra local, favorecendo a distribuição de renda com a possibilidade de chamamento de outras atividades, "O Estado de São Paulo possui um enorme potencial para o agronegócio, que atualmente representa 15% do PIB paulista", afirmou d'Avila.