Discriminação por gênero: votação final do PL deverá ser em 2021
18/09/2020 15:57 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid
A Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres (CDDM), da Assembleia Legislativa (Alesp), deverá concluir neste semestre a análise do Projeto de Lei 539/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que trata sobre as penalidades administrativas aplicadas em decorrência da prática de atos de discriminação de gênero.
A iniciativa prevê punição nos termos da lei para todo ato discriminatório por motivo de gênero praticado no Estado de São Paulo por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos. "Para isso, consideramos discriminatórios os atos que comprovem desprezo, ódio, ofensa, repulsa ou o tratamento diferenciado por motivo de gênero", completou.
O parlamentar disse que serão punidos os comportamentos ou discursos intimidatórios, constrangedores, ofensivos, vexatórias e violentos, assim como a coação direta ou indireta de empregador sobre o trabalhador. "Serão punidos todos que negarem o emprego ou mesmo impedirem a ascensão do empregado numa empresa pública ou privada", afirmou.
A divulgação, incitação, indução ou prática discriminatória por qualquer mecanismo ou meios de comunicação deverá ser punida, de acordo com a iniciativa. "A criação, comercialização, distribuição ou a veiculação de emblemas, distintivos, propagandas ou símbolos que incitem ou induzam à discriminação serão punidas", completou o parlamentar.
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