Alesp aprova PL sobre imunidade tributária de templos religiosos
A Alesp aprovou na quarta-feira (2/12) o Projeto de Lei 1.198/2015, do deputado Gilmaci Santos (Republicanos), que impede a cobrança do ICMS incidente sobre operações ou prestações de serviços de água, energia elétrica, telefonia e gás de templos de qualquer culto e instituições de assistência social e educação. Segundo o texto, as prestadoras destes serviços ficam proibidas de repassarem o valor correspondente ao imposto se as operações ou prestações forem relacionadas com suas finalidades essenciais.
Para Gilmaci Santos, a aprovação é uma grande vitória. "Estamos lutando por essa aprovação desde 2015, porque sabemos que muitas instituições que prestam serviços sociais relevantes para a nossa sociedade serão beneficiadas", disse o parlamentar.
O projeto de lei não visa a isenção do imposto, já que ela só pode ser instituída através de lei complementar. "Trata-se de garantir as entidades referidas o direito constitucional assegurado desde 1988 que é a imunidade tributária, assim sendo, o ICMS deverá ser suportado pelo contribuinte de direito, no caso as prestadoras dos serviços", justifica o parlamentar que ainda afirma que não pode uma lei estadual se contrapor à própria Constituição Federal.
O deputado explica ainda que esse mesmo entendimento já existe nos tribunais e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, que julgou a Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 3421/2010, proposta pelo executivo do Paraná como improcedente, garantindo aos templos a imunidade tributária assegurada constitucionalmente. O PL agora segue para a sanção do governador.
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