Garantia de boa alimentação no período de férias escolares e situações atípicas
12/04/2021 09:18 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Caio França
O deputado Caio França (PSB) apresentou o Projeto de Lei 183/21 que institui o Plano Estadual de Combate à Fome no período de férias escolares ou durante qualquer suspensão de aulas de crianças, adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino. Segundo o parlamentar, a regulamentação se faz necessária tendo em vista que as políticas públicas existentes contemplam a alimentação apenas durante o período letivo, desconsiderando as férias e situações excepcionais como no caso da pandemia de Covid-19.
O cancelamento das aulas por longo período de tempo evidenciou muitas mazelas da sociedade brasileira, em especial das famílias que dependem exclusivamente dos serviços públicos e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social. Para essas pessoas, a escola ganha uma dimensão social enorme, que ultrapassa a função educativa, de formação e transmissão de conhecimento. A escola é a extensão da casa, local onde a criança realiza, por exemplo, as principais refeições, em muitos casos, as únicas refeições diárias.
"As famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza precisam do auxílio do Estado para oferecer uma refeição digna aos seus filhos, quando os mesmos não puderem ter esse suporte do núcleo escolar. Uma boa alimentação é essencial para as crianças em fase de crescimento e desenvolvimento", destacou Caio França.
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