Policiais que exercem função de comando poderão receber pró-labore

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21/06/2021 11:43 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Tenente Nascimento

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Tenente Nascimento durante evento na Escola Superior de Sargento <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2021/fg269239.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Tenente Nascimento (PSL) é autor da proposta (Indicação 2205/21) que reivindica, junto ao governo de São Paulo, a extensão do pagamento do pró-labore de comando aos oficiais e praças da Polícia Militar que desempenham funções de comando, chefia e direção.

Com relação à remuneração dos policiais militares, a lei complementar estadual 731/93, prevê, no artigo 6°, o pagamento do pró-labore de comando para funções de direção, chefia e comando, apenas para oficiais em funções muito específicas. Dessa forma, desconsidera que outros policiais militares, que desempenham funções importantes de comando, recebam a gratificação prevista na lei.

Segundo o parlamentar, não são remunerados com a gratificação de comando os subcomandantes de batalhões, que desempenham a chefia do Estado-Maior dos batalhões, os coordenadores operacionais de batalhão, os comandantes de companhia territorial, e os oficiais que desempenham a função de comando de força patrulha e comando de grupo de patrulha, funções desempenhadas por sargento ou subtenente.

Tenente Nascimento destaca que 99 municípios são sede de pelotões PM destacados, em que a estrutura é comandada por tenentes que não recebem a gratificação pró-labore de comando. E mais que isso, 375 municípios são sedes de grupamento PM, o que significa que, em mais da metade das cidades paulistas, sargentos e subtenentes são a primeira autoridade da PM e não fazem jus ao pró-labore de comando.

"Estender a gratificação significa alcançar o desiderato da lei e, ao mesmo tempo, proporcionar justiça remunerando de forma apropriada aos nossos policiais militares", finalizou.


alesp