Nova ação no STF poderá reverter o congelamento de 18 meses para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio
21/03/2022 12:00 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi
Em maio de 2020, o governo Bolsonaro editou a Lei Complementar 173, que condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022. Com isso, todo o funcionalismo nacional teve postergados direitos como quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. Embora algumas decisões judiciais tenham apontado a inconstitucionalidade dessa lei por invadir a autonomia dos demais entes federativos, em 12/3/2021 o Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento contrário, pacificando a questão.
Isso mudou em 8/3, quando Bolsonaro promulgou a Lei Complementar federal 191/2022, que anulou esse congelamento de 18 meses nas carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União como nos Estados e municípios. Embora os demais servidores não tenham sido beneficiados pela nova lei, abriu-se uma nova possibilidade de levar esse questionamento ao judiciário. O argumento agora é ausência de isonomia.
"Todos os servidores trabalharam muito durante a fase mais crítica da pandemia, principalmente os da Educação. Se os professores tiveram de se desdobrar para continuar com as aulas de forma remota, sem que houvesse treinamento adequado e disponibilização de equipamentos, os gestores e os profissionais do quadro de apoio tiveram de estar presencialmente nas escolas, entregando materiais e cestas básicas e atendendo pais e alunos", afirmou o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que defende a devolução da contagem desse tempo a todo o funcionalismo público.
Especialmente para a educação, Giannazi acrescentou mais um argumento. Em 27/3/2021, o governador Doria publicou o Decreto 65.597, determinando que a educação, tanto da rede pública como privada, fosse considerada como atividade essencial. "Esse decreto foi feito para forçar um retorno precoce das aulas presenciais. E se os trabalhadores tiveram de se arriscar, agora precisam ser reconhecidos", ponderou.
Por todos esses motivos, Carlos Giannazi, junto com o vereador da capital Celso Giannazi (também do PSOL), foram ao Ministério Público Federal, em 15/3, solicitar que a Procuradoria-Geral da República ingresse com uma ação no STF requerendo a extensão do benefício.
Também no âmbito legislativo, o deputado apresentou o Projeto de lei Complementar 9/2022, restaurando o período aquisitivo para a concessão de quinquênios e sexta-parte para todos os servidores públicos estaduais. Na justificativa do projeto, Giannazi adiciona que a LC 173/2020 foi editada no início da pandemia, um momento de grandes incertezas. Entretanto, o tempo mostrou que os cofres públicos do Estado não tiveram perda de receita. Ao contrário, houve aumento de arrecadação. Por isso não há justificativa para que esses trabalhadores sejam penalizados.
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