Deputado apresenta projeto pelo uso do Cordão de Girassol no Estado
16/02/2023 09:32 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edson Giriboni

O deputado estadual Edson Giriboni (União), apresentou projeto de lei que regulamenta o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não são imediatamente identificadas, como autismo, transtorno de déficit de atenção, demência, doença de Crohn e fobias extremas. "O cordão de girassol já é um instrumento de identificação reconhecido e aprovado em diversos países, alguns Estados e em cidades no Brasil e no mundo", justifica Giriboni, autor da iniciativa. O cordão de girassol é uma faixa estreita verde, parecida com os cordões usados em crachás, estampada com desenhos de girassóis e foi criado em 2016 por funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres.
O parlamentar explica ainda que com o uso do cordão de girassol, as pessoas que apresentarem deficiência oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho; entre outros, "trará inúmeros benefícios", afirma. "Somente de pessoas com transtorno do espectro autista, estima-se que são cerca 300 mil no Estado, sem contar as outras doenças ocultas", diz Giriboni.
O projeto de lei 12/2023, que trata do cordão de girassol, foi encaminhado para a análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e para Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Caso receba o aval dessas comissões, o projeto fica apto para ser colocado em votação no plenário da Assembleia Legislativa.
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