Deputada lidera PL que obriga ônibus a garantir a segurança das crianças com até sete anos

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16/05/2023 17:14 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso

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Deputada Dani Alonso<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2023/fg300939.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Dani Alonso, vice-líder do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), está trabalhando para aprovar o Projeto de Lei que obriga as empresas que operam no serviço regular intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar equipamentos de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.

A iniciativa tem como objetivo garantir a segurança das crianças durante as viagens de ônibus, tornando obrigatório o uso de equipamentos de retenção, como o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação, nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte.

O projeto prevê que as empresas prestadoras dos serviços de transporte reservem dois assentos em cada veículo, preferencialmente nas primeiras filas de poltronas lado a lado de seus responsáveis. Serão obrigatórios a instalação de cinto de segurança de três pontos nos assentos reservados para instalação dos dispositivos de retenção para crianças. A reserva de assento será garantida sem pagamento adicional para crianças de até sete anos e meio, desde que o responsável pelo menor tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Em caso de ultrapassados os limites mínimo de reserva, a empresa deve conceder o desconto de 50% na aquisição de passagem para o menor de até sete anos e meio, desde que o responsável pelo menor tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora a imposição de pena de multa no valor mínimo de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e dobrada em caso de reincidência. A fiscalização será realizada pela ARTESP - Agência de Transporte de São Paulo, responsável pelo gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo.

Segundo a deputada, a medida é respaldada por estudos promovidos por entidades que zelam pela segurança das crianças, que alertam para a importância de se considerar o uso de dispositivos de retenção infantil nas estradas. Atualmente, a regulamentação do Contran exige o uso de cadeirinhas em carros para crianças de até sete anos e meio de idade, mas não obriga os veículos de transporte coletivo a utilizá-las.

Para a deputada Dani Alonso, a aprovação do projeto de lei é uma questão de segurança pública e uma medida importante para garantir a proteção das crianças durante as viagens de ônibus.


alesp