Alesp deverá votar PL que sugere construção de áreas de descanso a motoristas
31/10/2023 12:49 | Atividade parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid
A Assembleia Legislativa (Alesp) poderá votar ainda neste ano o Projeto de Lei 419/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (União), que garante a construção de estações de apoio aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros nas rodovias do Estado de São Paulo. A proposta está pronta à Ordem do Dia - votação final em Plenário - desde 11 de dezembro de 2014.
"Na prática, significa que este Projeto de Lei já recebeu o parecer favorável das comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Transportes e Comunicações (CTC); e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Agora, precisa chegar no Plenário para a votação final e, consequentemente, sanção ou veto do governo do Estado", comentou o parlamentar.
As estações de apoio - ou "áreas de descanso" como são conhecidas - deverão ser construídas a cada 150 quilômetros e deverão contar com serviços que garantam o conforto e a conveniência aos motoristas. As estações deverão atender às necessidades dos motoristas com local para refeição e higiene, serviços especializados de conserto dos veículos e segurança 24 horas por dia.
"É muito importante garantir melhorias à condição do exercício destas atividades, fundamentais ao desenvolvimento do país. Por isso, demonstrei a necessidade da construção de uma infraestrutura adequada para atender aos motoristas, desde suas necessidades básicas às específicas, para que as estações não se tornem meros estacionamentos ao longo das rodovias", disse.
De acordo com Edmir Chedid, a obrigatoriedade de construção das estações de apoio aos motoristas não vai causar grande impacto ao governo do Estado, nem alterar os preços das tarifas dos pedágios. "Não será necessário despender grandes recursos à construção das áreas de descanso, fato que também não deverá incidir sobre o preço dos pedágios", finalizou o parlamentar.
Regra
Os motoristas de caminhão e ônibus devem repousar, no mínimo, 11 horas de um dia ao outro e descansar por, pelo menos, 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção, segundo a Lei 12.619/2012 (Lei do Descanso). Em caso de descumprimento, a Lei prevê a apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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