Opinião: 'Saidinha' de presos: menos ideologia, mais racionalidade
22/02/2024 17:56 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Rafa Zimbaldi
O Senado votou e aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que acaba com a saída temporária de presos condenados em datas comemorativas e feriados, a "saidinha". Ficam mantidas apenas as liberações, com período determinado, para detentos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior, e, ainda assim, somente pelo tempo necessário para a realização destas atividades.
A questão, no entanto, ainda não está encerrada. Como o PL passou por alterações no Senado Federal, voltará para nova análise na Câmara dos Deputados. Trata-se de tema extremamente relevante, com atenção polarizada, tal qual futebol, com dois times, os contrários e os favoráveis.
Em que pese o apelo popular e a polarização, não é produtivo que o tema se torne uma agenda política e ideológica de direita ou da esquerda. A questão é social e muito mais importante e ampla. Fato é que, o poder público não pode ter o mesmo olhar para todos os presos.
A sociedade vinha clamando há tempos por mudanças urgentes em torno deste tema. Porém, apenas extinguir a saída de presos não garante a redução da violência, embora haja claro registro de crimes por parte dos beneficiados pelas saídas temporárias, e não de hoje.
Em São Paulo, de 23 de dezembro de 2023 até a primeira semana de janeiro de 2024, cerca de 700 detentos beneficiados pela saída temporária foram presos, novamente, cometendo crimes. Em 2023, aqui no estado, no total, 33 mil detentos foram favorecidos pela "saidinha".
Como deputado estadual e membro da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), destaco que, além das estatísticas sobre o tema, o que não pode ser negligenciado é o fato de que existem, sim, os presos que desejam, de fato, se ressocializar, e valorizam a oportunidade das "saidinhas" para conviverem por alguns dias com os seus familiares; ou ainda se dedicarem aos estudos e cursos profissionalizantes.
Evidentemente, também há presos mais perigosos e mal intencionados, que usam o direito à saída temporária para cometerem crimes, e, justamente em razão disso, não voltam à detenção, desobedecendo, assim, a lei.
A partir da análise sobre todo o espectro que engloba a legislação, oportunidade de reconstrução da vida, direito da sociedade de viver em segurança e critério para que haja liberação das saídas temporárias de presos, é que a discussão do PL 2.253/2022 se torna de extrema urgência.
Com o texto votado no Senado, o preso só terá direito à "saidinha", para os estudos, se comprovar, por meio de exame criminológico, ter autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O benefício, afinal, precisa estar condizente com o comportamento de cada um e o exame criminológico terá papel fundamental. Desta forma, com base em critérios técnicos, cada preso será responsável pela perda ou merecimento da "saidinha". Assim, nos afastamos do julgamento ideológico tendencioso que tem permeado este debate, indiscutivelmente importante e urgente para a sociedade brasileira.
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