O que são e como funcionam as Comissões da Alesp?
08/11/2024 18:20 | Glossário do Legislativo | Gustavo Oreb Martins - Foto: Agência Alesp

As Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo são órgãos suprapartidários formados pelos deputados. Elas se dividem entre: Comissões Permanentes, que mantêm seu funcionamento mesmo após a troca de legislatura, e têm por objetivo analisar todas as matérias que tramitam pela Casa; e Comissões Temporárias, constituídas com finalidades especiais ou de representação.
As vagas nas comissões pertencem aos partidos. Os líderes indicam ao presidente os deputados que têm interesse em participar do colegiado e o Presidente da Assembleia nomeia seus membros, respeitando a proporcionalidade dos partidos na Casa.
Apreciação das matérias
Após um projeto de lei ser protocolado na Assembleia, divulgado no Diário Oficial, e figurar em pauta - para recebimento de emendas-, o próximo passo de sua tramitação é passar pela avaliação das Comissões Permanentes.
Nessa etapa, a proposta é encaminhada, primeiramente, para a análise de um dos membros da Comissão, chamado "relator". O parlamentar em questão é encarregado de examinar a matéria legislativa e, posteriormente, apresentar seu voto favorável ou contrário ao avanço do projeto.
Geralmente, a primeira comissão a analisar um projeto é a de Constituição, Justiça e Redação, que avalia a constitucionalidade e legalidade da matéria. Se o parecer da CCJR for favorável, o projeto passa para a próxima comissão que analisará seu mérito, para a seguir, ser encaminhada para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para analisar os aspectos financeiros e orçamentários.
No caso das moções, somente uma comissão analisa a matéria, de acordo com seu objeto. As Propostas de Emenda à Constituição, independente do assunto, são somente analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Já os projetos do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA) são analisados, em todos os aspectos, somente pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, inclusive sua redação final.
Votos e emendas
Em seguida, as propostas são incluídas na pauta da Comissão, a ser apreciada e votada em reuniões, que devem conter um número de seis membros presentes, no mínimo, nas Comissões de 11 membros, e sete nas Comissões de 13 membros (CCJR, CAMM e CTC). Essa quantia é conhecida como "quórum" dentro do Parlamento. No caso das comissões, metade mais um dos seus participantes.
Ao passar por cada item da pauta, composta por projetos de lei, moções e requerimentos, os parlamentares presentes têm o direito de pedir vistas, ou seja, tirar o projeto de pauta a fim de fazer uma análise mais detalhada do voto do relator. Caso não concordem com as conclusões do relator, podem apresentar um voto em separado, podendo acolher ou apresentar emendas ou substitutivos.
Encerradas as discussões na reunião de Comissão, o voto aprovado se transforma em parecer, que orientará a votação em plenário.
Os deputados ainda podem apresentar emendas e substitutivos a fim de modificar a proposta original ou refazê-la completamente. Enquanto estiver no prazo de pauta, qualquer parlamentar, mesmo que de fora das Comissões, pode fazer uso desses recursos. Quando o projeto já estiver tramitando pelas Comissões, apenas seus membros terão esse poder e, para isso, o voto deve se converter em parecer do Colegiado. Se o voto não for aprovado, as emendas propostas deixam de existir.
Congressos e convocações
A maior parte das proposituras, entretanto, precisam passar pelo aval de mais de uma Comissão da Alesp antes de serem votadas em definitivo. Visando agilizar este processo, nas matérias com tramitação em regime de urgência, o presidente da Assembleia pode convocar congressos de comissões. Tratam-se de reuniões conjuntas de duas ou mais comissões para emitir parecer sobre determinada proposta que abarque mais de um assunto, possibilitando que o projeto siga para Plenário.
Além disso, as Comissões têm o poder de convocar, pelos termos do Artigo 52-A da Constituição Estadual, gestores públicos, como secretários estaduais, a prestar contas na Assembleia por suas respectivas atuações.
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