Deputado quer a criação de uma política de cuidado domiciliar à pessoa idosa no estado de São Paulo
19/03/2025 16:10 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Simão Pedro

O deputado estadual Simão Pedro (PT) protocolou Projeto de Lei (PL 198/2025) que estabelece a Política de Cuidado Integrado à Pessoa Idosa do Estado de São Paulo, que consiste em ações de acompanhamento domiciliar à pessoa idosa com dependência funcional, com agravos na saúde física ou mental e que esteja em situação de vulnerabilidade social.
O objetivo é prestar apoio nas atividades diárias de vida, se possível, evitando a institucionalização. Terão prioridade os idosos que residem sozinhos. O programa estabelece regime de colaboração, cooperação técnica e financeira aos municípios paulistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na justificativa, o parlamentar aponta que "a população idosa no Brasil vem crescendo de forma significativa, reflexo do aumento da expectativa de vida e da redução das taxas de natalidade. No Estado de São Paulo, essa realidade não difere, demandando políticas públicas específicas que garantam a proteção, a assistência e o cuidado adequado a essa parcela da população."
Dados da Fundação Seade apontam que o envelhecimento da população do estado de São Paulo está acelerado e acima da média brasileira. Em 2022, 17,7% da população do estado tinha mais de 60 anos, o que é maior que o percentual de crianças e jovens. Ainda sobre o estado de São Paulo, enquanto a população total cresceu 20% entre 2000 e 2022, o grupo com 65 anos ou mais aumentou, 133% e aquele com menos de 15 anos diminuiu 18%. Estudos apontam ainda que cerca de 20% dos idosos no Brasil residem sozinhos, muitos em situação de vulnerabilidade social e emocional. "Solidão, dificuldade de acesso a serviços básicos e risco de agravos à saúde são desafios recorrentes, sendo essencial promover o envelhecimento digno", salientou Simão Pedro.
A criação de uma Política Estadual de acompanhamento e cuidado da pessoa idosa levou em conta diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Cuidados (Lei 1506/2024), Política Nacional de Saúde do Idoso, Estatuto da Pessoa Idosa e os programas PAI (Programa de Acompanhante de Idosos) da cidade de São Paulo e no Programa Maior Cuidado de Belo Horizonte.
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