Sancionado reajuste salarial de 7%
Foi sancionada a lei complementar nº 1.431, de 16 de julho de 2025, que reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2025.
A nova lei altera, ainda, o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.402 de 19 de junho de 2024 e acresce o parágrafo 5º, permitindo ao servidor a percepção cumulativa de valores correspondentes a 3 níveis de escolaridade, ficando vedada a percepção relativa a mais de um certificado ou título de mesmo nível.
Por fim, cria a Gratificação de Responsável Técnico, no valor mensal correspondente a R$ 7.704,00, a ser atribuída a no máximo 4 servidores lotados na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, com atribuições definidas em regulamento próprio.
IMPLANTAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos informa que o reajuste salarial garantido pelos Deputados desta Casa aos servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo será pago no 4º dia útil do mês de agosto (referência julho).
Os valores retroativos referentes aos meses de março, abril, maio e junho serão pagos na folha suplementar em agosto, cuja data será divulgada oportunamente.
O vale-refeição (Sodexo/Pluxee) está em aditamento contratual e a data de crédito com o valor reajustado, bem como dos valores retroativos, será comunicada posteriormente.
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