Proibição do uso de celular nas escolas paulistas eleva desempenho e interação social dos alunos

Lei Estadual 18.058/2024 permite o uso dos dispositivos no ambiente escolar somente para fins pedagógicos ou quando estudantes com deficiência precisarem de auxílios tecnológicos para participar de atividades escolares
04/12/2025 16:43 | Aniversário de Lei | Daiana Rodrigues - Foto: Agência SP e Rodrigo Romeo da Agência Alesp

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Lei 18.058/2024 trouxe benefícios para alunos <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2025/fg358059.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares durante aprovação da lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2025/fg357962.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Estudos apontam que o uso excessivo de telas prejudica a concentração de crianças e adolescentes em sala de aula, comprometendo seu aprendizado e desempenho acadêmico, especialmente em Matemática. Isso ocorre porque, como o cérebro dos jovens ainda está em desenvolvimento, eles se tornam mais vulneráveis a distrações.

A exposição contínua ao celular e a distração digital reduz a interação social e a atenção aos amigos, além de elevar os índices de ansiedade, depressão e distúrbios no sono e na alimentação.

Uma pesquisa da Nexus, realizada em 2024, apontou que 86% dos brasileiros são a favor da restrição do uso de celulares nas escolas. Já 54% apoiam a proibição total, enquanto 32% defendem o uso apenas para atividades pedagógicas autorizadas por professores.

Nesse cenário, o Legislativo Paulista aprovou a Lei 18.058/2024 que proíbe o uso de celulares com internet por alunos em aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares nas escolas públicas e privadas. Sancionada há um ano pelo Executivo Paulista, a norma também restringe tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. A medida entrou em vigor em 3 de fevereiro, início do ano letivo deste ano.

De autoria da deputada Marina Helou (Rede) e outros 42 parlamentares, o texto estabelece duas exceções. Os celulares poderão ser usados no ambiente escolar para fins pedagógicos com autorização do professor ou quando estudantes com deficiência precisarem de auxílios tecnológicos específicos para participar de atividades escolares. No segundo caso, os dispositivos móveis podem ser usados de modo contínuo, desde que seja comprovada a necessidade.

"Muitos alunos choraram quando veio a nova regra, como se o celular fosse parte do próprio corpo. Isso nos mostrou que não estávamos lidando com um simples objeto, mas com um vínculo emocional", conta Luiz Carlos Teodoro Júnior, diretor da Escola Estadual Professor Antônio Emílio de Souza Penna, zona norte da capital.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) e as escolas privadas devem estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante o horário escolar. "O material permanece guardado dentro de caixas identificadas com o nome dos estudantes em um armário trancado na sala da direção escolar, assegurando proteção e fácil acesso quando necessário", explica o diretor.

Benefícios

Os efeitos positivos da Lei 18.058/2024 apareceram rapidamente, sobretudo no comportamento dos estudantes. Os intervalos voltaram a ser momentos de convivência e socialização, fundamentais para o desenvolvimento socioemocional.

A direção da Escola Estadual Professor Antônio Emílio de Souza Penna passou a estimular jogos e brincadeiras, como dança das cadeiras, perguntas e respostas, jogo do palito, corda e pingue-pongue. "Também oferecemos música no intervalo e incentivamos práticas esportivas em parceria com o Grêmio Estudantil", complementa o diretor Luiz Carlos.

O foco dos alunos aumentou, as notas melhoraram e a participação em sala se tornou mais ativa. Além disso, eles passaram a socializar e interagir mais entre si durante as aulas e a participar mais ativamente do processo de aprendizagem em sala. Esses fatores melhoraram o desempenho e a relação entre estudantes e professores.

Os estudantes também passaram a se interessar mais por esportes, música, dança e outras atividades artísticas. Isso tem contribuído para diminuir a dependência tecnológica e contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor e participativo.

Adaptação à lei

A Seduc-SP elaborou, em parceria com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva SP), um documento com ações de orientação para os educadores ajudarem os alunos no processo de adaptação à nova lei.

As ações incluem campanhas de conscientização, rodas de conversa, palestras, atividades pedagógicas integradas, apoio psicossocial e canais de comunicação entre escolas, pais e responsáveis.

Segundo o diretor Luiz Carlos, a abertura de um espaço de diálogo com os alunos foi um diferencial que ajudou a reduzir a resistência deles à mudança. "Respeitar os sentimentos iniciais e colocar os estudantes no centro do processo foi fundamental. Hoje vemos que essa atitude foi fundamental para o sucesso da ação ao longo do ano", conta.

Mudança nacional

Poucos meses após a instituição da lei paulista, a Lei Federal 15.100/2025 determinou a mesma proibição em todo o Brasil. A nova norma busca garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes, além de preservar a saúde mental e física dos alunos.

A regulamentação nacional não impede o uso de conectividade para fins pedagógicos. O Ministério da Educação (MEC) segue promovendo educação digital por meio de iniciativas como a Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC).

A lei sancionada no estado paulista é mais restritiva do que a nacional. No estado de São Paulo, a utilização de celulares e demais eletrônicos é proibida durante toda a permanência do aluno no ambiente escolar incluindo recreio, intervalos de aula e atividades extracurriculares

alesp