Em 15 anos, combate administrativo ao racismo atinge 1,5 mil denúncias em São Paulo
22/07/2025 15:30 | Aniversário de Lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Romeo; Diogo Moreira- Gov/SP; e Larissa Navarro



Por meio da Lei 14.187/2010, sancionada há 15 anos, São Paulo tornou-se o primeiro estado brasileiro a punir discriminação racial com sanções administrativas. De janeiro de 2016 a junho de 2025, informa a Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), foram registradas 1.552 denúncias. Dessas ocorrências, resultou a arrecadação de R$ 911.335,86 em multas aplicadas, sem considerar a correção pela inflação do período.
O combate administrativo ao racismo estrutural, instituído de forma pioneira com a aprovação do Legislativo paulista, permite uma resposta mais célere e direta a atos discriminatórios, sem a morosidade nem a complexidade das sanções criminais clássicas - embora a penalidade administrativa não substitua ou impeça eventuais ações judiciais.
"Isso pode, inclusive, possibilitar um processo de reflexão e de compreensão da discriminação racial pelo agressor, algo que muitas vezes não ocorre na frieza do processo penal", pontua Vinicius Conceição Silva Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública estadual (Nupir/DPE-SP).
Inspirada no caso de Simone Diniz - mulher negra que teve a candidatura a emprego rejeitada por um anúncio que exigia pessoa branca -, a Lei 14.187 carrega um componente pedagógico, com o objetivo de promover uma cultura antidiscriminatória. A norma estabelece de forma clara o que pode ser enquadrado como ato discriminatório por motivo de raça ou cor.
A legislação proíbe, por exemplo, recusar atendimento, hospedagem, transporte ou serviços bancários; veicular conteúdo discriminatório em páginas da internet, propagandas ou símbolos; e impedir a contratação ou a ascensão profissional em empresa pública ou privada.
Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), instrumentos normativos, como a lei paulista, são importantes para a conscientização da sociedade por meio da educação. "A promoção dos direitos das pessoas racializadas fortalece a cultura antirracista, promovendo mais equidade nos espaços públicos e privados e contribuindo para a efetiva inclusão social", destaca o MP.
Quanto ao aspecto punitivo, as sanções para o descumprimento da norma incluem advertência, multas (que podem chegar a R$ 111 mil em valores atuais), bem como a suspensão e a cassação da licença estadual de funcionamento para estabelecimentos.
Como e onde denunciar
Conforme a Lei 14.187, a denúncia de discriminação racial pode ser registrada pela vítima, seu representante legal ou por "qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório". A plataforma Fala.SP é um dos canais mais utilizados para recebimento e encaminhamento das reclamações. O denunciante também pode ir à SJC, que foi transferida para o Palácio dos Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, 1.269, no centro de São Paulo.
Recebida a denúncia, a Secretaria instaura o processo administrativo, cuja apuração fica sob responsabilidade de uma comissão especial, composta por cinco membros. Quando o fato denunciado configurar infração penal, a norma determina que o órgão comunique a autoridade policial competente para a investigação criminal.
SOS Racismo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo oferece também o serviço SOS Racismo, um canal de denúncias contra o preconceito, a discriminação e a intolerância racial e cultural. Criado antes mesmo da existência de diversas leis específicas sobre o tema, o órgão completa 20 anos em 2025 e atua no acolhimento e acompanhamento de casos de racismo. "Discriminação racial é uma pauta que diz respeito a todos os seres humanos e temos que enfrentar", afirma o coordenador Jorge Luiz de Oliveira.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, na sala T.15 do Palácio 9 de Julho. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail sosracismo@al.sp.gov.br ou pelo telefone 0800 77 25 377.
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