Deputado protocola projeto de lei que cria escolas de atletas e formação integral no Estado

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10/12/2025 17:14 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Ortiz Júnior

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Ortiz Jr.: esporte gera inclusão e saúde<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2025/fg358369.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Projeto busca fortalecer esporte nas escolas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2025/fg358370.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 1342/25, que autoriza o Poder Executivo a criar as Escolas de Atletas e Formação Integral em unidades da rede estadual de ensino. A proposta amplia o acesso de crianças e adolescentes à prática esportiva qualificada, integrada ao ensino em tempo integral.

O projeto tem origem em uma iniciativa implantada pelo parlamentar quando foi prefeito de Taubaté, entre 2013 e 2020. Na época, Ortiz Junior instituiu o Programa Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI), que se tornou referência por sua eficácia, baixo custo e capacidade de promover desenvolvimento esportivo aliado ao desempenho escolar. Os resultados positivos motivaram o deputado a propor sua expansão em âmbito estadual.

Sobre o Projeto de Lei 1342/25

O PL autoriza o Estado a estruturar Escolas de Atletas e Formação Integral, destinadas a estudantes do ensino fundamental e médio que tenham aptidão e interesse pela prática esportiva. Entre os principais pontos, destacam-se:

Seleção dos alunos conforme aptidão, interesse e critérios definidos em edital.

Funcionamento com equipes multidisciplinares, incluindo profissionais de educação física, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e analistas de desempenho.

Atividades esportivas realizadas sem prejuízo da formação pedagógica, garantindo a oferta completa da Formação Geral Básica (FGB).

Possibilidade de parcerias entre escolas, prefeituras e entidades sem fins lucrativos, viabilizadas por Termos de Cooperação.

Utilização da estrutura já existente, potencializando espaços e otimizando recursos humanos, especialmente no contraturno escolar.

A proposta também prevê que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Justificativa e impacto social

Segundo Ortiz Junior, fortalecer o esporte no ambiente escolar é uma estratégia fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes. "O esporte, quando vinculado à escola, não apenas revela talentos, mas promove inclusão, disciplina, saúde física e mental, além de ampliar oportunidades para crianças e jovens", afirma Ortiz.

O deputado reforça que as escolas têm papel fundamental na formação esportiva no Brasil, sendo o principal ambiente onde crianças e adolescentes têm acesso, pela primeira vez, a diferentes modalidades. Ele explica que, dentro da educação integral, esse potencial se amplia ainda mais, já que os estudantes passam a ter contato não apenas com o esporte, mas também com cultura, tecnologia, artes e outras experiências essenciais para seu desenvolvimento.

Ortiz Junior destaca ainda que o programa possibilita a oferta de modalidades que a grade curricular tradicional não comporta por limitações de tempo ou infraestrutura, abrindo espaço para que talentos sejam descobertos e vocações sejam estimuladas. Ele lembra que a experiência vivida em Taubaté comprovou a eficácia do modelo: um programa de baixo custo, fácil aplicação e resultados expressivos, demonstrando que sua replicação em todo o Estado é não apenas viável, mas estratégica para promover inclusão, saúde e oportunidade para a juventude paulista.

Com o PL 1342/25, Ortiz Junior busca levar aos alunos da rede estadual o mesmo projeto que transformou experiências esportivas e educativas em Taubaté, fortalecendo o papel da escola como espaço de formação cidadã e descoberta de talentos.

alesp