Deputado da Alesp apresenta projeto apelidado de 'Lei Orelha'
05/02/2026 19:26 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Ricardo França
Projeto 7/2026 quer impedir a impunidade em casos de maus-tratos contra animais praticado por adolescentes.
No início do ano, um caso chocou todo o país: Orelha, um cão comunitário que vivia na Praia Brava, em Santa Catarina, foi brutalmente agredido. Ele foi encontrado morto alguns dias depois, com graves sinais de agressão, em um matagal próximo à praia. Como se não bastasse, o caso se tornou ainda mais revoltante com a suspeita de que o crime teria sido praticado por um grupo de adolescentes por "diversão".
Políticos e ativistas da Causa Animal prontamente se manifestaram, cobrando por justiça. O tema foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais por vários dias, resultando inclusive em manifestações nas ruas de várias cidades do país. O Deputado Estadual Ricardo França, atuante na proteção animal, esteve presente na manifestação realizada na Av. Paulista.
"Foi um momento muito marcante, uma mistura de revolta com esperança, porque ver tantas pessoas se mobilizando por justiça mostrou como a sociedade tem reconhecido a importância dos direitos dos animais. Com certeza isso será um marco histórico na nossa luta.", ressaltou França.
PL 7/2026: uma resposta ao caso do Orelha
O Deputado protocolou na Alesp o PL 7/2026, que visa garantir e agravar as penalidades nos casos de maus-tratos, estabelecendo a responsabilização dos responsáveis legais de menores ou incapazes. Ou seja, em casos como o do Orelha, cometidos por adolescentes, os pais seriam devidamente responsabilizados pelo crime.
Se aprovado, o projeto irá alterar o atual Código de Proteção aos Animais do Estado (Lei nº 11.977/2005), acrescentando o Artigo 45-A, prevendo que "(...)quando a conduta de maus-tratos, abuso, ferimento, mutilação ou morte de animal for praticada por menor de 18 (dezoito) anos ou por pessoa civilmente incapaz, a penalidade administrativa será aplicada aos pais, tutores ou responsáveis legais, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
Além disso, está previsto o agravamento das penalidades nas seguintes situações:
I - a infração resultar na morte do animal;
II - houver emprego de violência extrema, crueldade ou meio que cause sofrimento intenso ou prolongado;
III - o fato atingir animal sob regime de proteção comunitária ou gerar relevante comoção social.
Melhores leis e políticas públicas de proteção animal
Ricardo França ressaltou a importância do aprimoramento das leis de proteção animal: "Esse projeto é uma resposta direta ao caso do Orelha, para garantir na legislação estadual que esse tipo de crime não fique impune em nosso estado. Ele se soma a outros projetos de proteção animal que já protocolei na Alesp, para podermos ter leis e políticas públicas mais robustas de proteção animal. Essa é uma parte fundamental na luta pela Causa Animal, pois garante uma ação mais eficaz do poder público, dos órgãos de segurança e da justiça."
Entre as propostas do Deputado, está o PL 710/2025, que prevê a criação de um Cadastro Estadual de Infratores para monitorar antecedentes de candidatos à tutela de pets, impedindo que o infrator tenha a tutela de qualquer animal doméstico. Ele também é autor do PL 436/2024, que propõe acrescentar à Lei nº 12.916/2008 o reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, seres capazes de sentir dor, medo, alegria, angústia e outras emoções, aumentando a proteção jurídica desses animais.
Ricardo França também é idealizador da campanha FIM DOS MAUS-TRATOS, que tem buscado apoio popular para avançar nas pautas da Causa Animal, melhorando leis e políticas públicas de proteção animal.
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