Nova lei impede o bloqueio surpresa de cartões de crédito em São Paulo

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06/02/2026 19:08 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor

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Jorge Wilson acaba com bloqueio surpresa de cartões<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2026/fg360126.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Proposta do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor garante aviso prévio ao consumidor e reforça direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.390/26 que acaba com o bloqueio surpresa de cartões de crédito e débito em todo o estado. A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 1315/2023, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), e representa um avanço concreto na proteção e no respeito ao consumidor paulista.

A partir de agora, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar previamente o consumidor sempre que houver bloqueio, suspensão ou cancelamento do cartão, ou quando essa medida estiver programada.

A lei foi criada para enfrentar uma situação recorrente e amplamente relatada por consumidores: descobrir que o cartão foi bloqueado apenas no momento do pagamento, muitas vezes em situações essenciais, como compra de alimentos, medicamentos ou combustível.

Com a sanção da norma, essa prática passa a ser combatida, garantindo mais previsibilidade, segurança e dignidade ao cidadão.

"É inaceitável que o consumidor só descubra que o cartão foi bloqueado quando está tentando pagar uma compra. Isso gera constrangimento, prejuízo e insegurança. Essa lei vem para corrigir uma falha grave na relação entre bancos e clientes", afirmou o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.

O que a lei determina

De acordo com o texto sancionado, a instituição financeira responsável pelo cartão deverá comunicar o consumidor de forma clara e imediata em, no máximo 24 horas, utilizando canais como:

- Mensagem de texto (SMS);

- Aplicativo do banco;

- Ligação telefônica;

- E-mail ou outro meio eletrônico eficaz.

A comunicação deve ocorrer sempre que o bloqueio for efetivado ou quando estiver previamente programado.

Lei nasce da escuta da população

O projeto foi elaborado a partir de reclamações reais recebidas nos canais oficiais do mandato, além de demandas registradas em órgãos de defesa do consumidor.

"São milhares de relatos de pessoas que tiveram o cartão bloqueado sem aviso, sem explicação e no pior momento possível. Essa lei nasce da escuta ativa da população e transforma essa indignação em solução concreta", destacou o parlamentar.

A legislação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que assegura o direito à informação clara, adequada e prévia, além de coibir práticas abusivas.

Impacto direto na vida do consumidor paulista

Com a lei em vigor, os consumidores passam a contar com benefícios diretos no dia a dia, como:

- Fim do bloqueio surpresa no momento da compra;

- Comunicação obrigatória e transparente por parte dos bancos;

- Mais controle financeiro e previsibilidade;

- Redução de abusos e falhas de comunicação das instituições financeiras.

"Defender o consumidor é garantir dignidade. Minha atuação na Assembleia Legislativa e em todas as esferas é focada em resolver problemas reais, que afetam diretamente a vida das pessoas", concluiu Jorge Wilson.

Compromisso com a defesa do consumidor

A sanção desta lei reforça o compromisso do mandato do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor com a defesa dos direitos do cidadão, a fiscalização de práticas abusivas e a construção de soluções legislativas baseadas na realidade da população paulista.

alesp